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CANAL DE DENÚNCIAS

BEM-VINDO/A AO NOSSO CANAL DE DENÚNCIAS INTERNO

Este Canal de Denúncias Interno está disponível a colaboradores, fornecedores, prestadores de serviços e demais stakeholders da MIKE DAVIS (CLASSE E DISTINÇÃO, S.A.) para a apresentação de denúncias de infrações e garante o anonimato/ confidencialidade dos denunciantes, bem como o empenho na investigação de suas alegações.

Além da apresentação da denúncia em segurança, pode igualmente acompanhar o processo de uma denúncia efetuada anteriormente.

Recomendamos que o denunciante apresente provas claras das suas suspeitas, ainda que opcional. Todas as informações indicadas devem supor a boa-fé.

Alerta:

Este canal deve ser usado unicamente para denúncias de infrações no âmbito Lei n.º 93/2021, de 20 de Dezembro.

Qualquer queixa e/ou reclamação de situações laborais deve ser reportada segundo as orientações do Código de Ética e de Conduta da empresa.

Considera-se infração:

a) O ato ou omissão contrário a regras constantes dos atos da União Europeia referidos no anexo da Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, a normas nacionais que executem, transponham ou deem cumprimento a tais atos ou a quaisquer outras normas constantes de atos legislativos de execução ou transposição dos mesmos, incluindo as que prevejam crimes ou contraordenações, referentes aos domínios de:

Contratação pública;

  1. Serviços, produtos e mercados financeiros e prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo;
  2. Segurança e conformidade dos produtos;
  3. Segurança dos transportes;
  4. Proteção do ambiente;
  5. Proteção contra radiações e segurança nuclear;
  6. Segurança dos alimentos para consumo humano e animal, saúde animal e bem-estar animal;
  7. Saúde pública;
  8. Defesa do consumidor;
  9. Proteção da privacidade e dos dados pessoais e segurança da rede e dos sistemas de informação.

FAQ – PERGUNTAS FREQUENTES

Quando usar o Canal de Denúncias Interno para denunciar?

Este Canal de Denúncias Interno deve ser usado para informar a Mike Davis (Classe e Distinção, S.A.) sobre casos que ocorreram na mesma e que considera não corresponderem com os respetivos padrões de ética e valores, ou que considera que possam afetar o bem-estar da organização e/ou pessoas, com a finalidade de prevenir e detetar qualquer conduta irregular, ilícita ou uma infração no âmbito da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, assim como proteger o denunciante.

Reclamação ou denúncia?

Este Canal de Denúncias Interno não pretende apresentar uma reclamação sobre o produto/serviço da Mike Davis (Classe e Distinção, S.A.), mas sim denunciar suspeitas de fraude, corrupção e/ou má conduta verificadas na organização, ou seja, infrações que violem o direito da União Europeia, tal como preconizado na lei a Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro.

Posso ser denunciante?

De acordo com o art.º 5.º da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, considera-se denunciante a pessoa singular que denuncie ou divulgue publicamente uma infração com fundamento em informações obtidas no âmbito da sua atividade profissional

Na eventualidade de ser clientes da Mike Davis (Classe e Distinção, S.A.), não deve apresentar a sua reclamação no presente Canal de Denúncias Interno.

O que deve constar numa denúncia?

A denúncia deve incluir o máximo de informação sobre ofensas criminais, irregularidades ou violações da lei que verifica dentro da Mike Davis (Classe e Distinção, S.A.).

Nesse sentido, o denunciante deve apresentar o máximo de provas concretas das suas suspeitas, sempre que possível, embora tal seja opcional evidenciando a veracidade da denúncia no princípio da boa-fé.

Posso manter o anonimato?

Sim. A denúncia pode ser submetida com identificação ou de forma 100% anónima

A Mike Davis (Classe e Distinção, S.A.) não terá acesso à informação, nem a própria empresa externa que gere a plataforma recorrendo a técnicas avançadas de encriptação.

Caso pretenda, pode identificar os seus dados pessoais, que serão tratados com segurança, sigilo e confidencialidade.

Quais os prazos?

A organização tem 7 dias para dar resposta, após receção da denúncia, de forma clara e objetiva, bem como o encaminhamento da denúncia para as respetivas entidades, se aplicável. Posto isso, a entidade tem 3 meses para informar quais as medidas previstas ou adotadas bem como a sua respetiva justificação.

REGULAMENTO DO CANAL DE DENÚNCIAS INTERNO

 

Introdução

 

A Mike Davis (Classe e Distinção, S.A.), no seu fiel compromisso com o cumprimento normativo, dispõe a todos os colaboradores, prestadores de serviços, contratantes, subcontratantes e fornecedores, bem como quaisquer pessoas que atuem sob a sua supervisão e direção, titulares de participações sociais e as pessoas pertencentes a órgãos de administração ou de gestão ou a órgãos fiscais ou de supervisão de pessoas coletivas, incluindo membros não executivos e aos voluntários e estagiários, remunerados ou não remunerados, de um Canal de Denúncias Interno, com a finalidade de prevenir e detetar qualquer conduta irregular, ilícita ou uma infração no âmbito da Lei n.º 93/2021, de 20 de Dezembro, assim como proteger o denunciante.

 

Com este Canal de Denúncias Interno, a Mike Davis (Classe e Distinção, S.A.) vem, desta forma, dar cumprimento ao disposto na Lei n.º 93/2021, de 20 de Dezembro, que estabelece o regime geral de proteção de denunciantes de infrações, transposta da Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro de 2019, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União.

                                             

Objeto

 

O presente regulamento tem por objetivo regular o Canal de Denúncias Interno da Mike Davis (Classe e Distinção, S.A.), estabelecendo os procedimentos e políticas aplicáveis a denúncias de infrações que violem o direito da União Europeia, de acordo com o estabelecido no Regime Geral de Proteção de Denunciantes - Lei n.º 93/2021, de 20 de Dezembro, e definindo o funcionamento do Canal de Denúncias Interno da Mike Davis (Classe e Distinção, S.A.)

 

Âmbito de aplicação

 

O presente regulamento é aplicável a toda a pessoa física ou jurídica que mantenha algum tipo de relação com a Mike Davis (Classe e Distinção, S.A.) e denuncie ou seja denunciada por uma infração, utilizando o Canal de Denúncias Interno, estabelecido para esse efeito:

 

Ao denunciante e às entidades previstas no n.º 4, art.º 6.º da Lei n.º 93/2021, de 20 de Dezembro;

À(s) pessoa(s) visada(s) na denúncia;

Ao gestor do Canal de Denúncias Interno/ Responsável pelo Tratamento de Denúncias e respetiva equipa afeta;

Às unidades/ departamentos inquiridos no âmbito da investigação;

Aos consultores e peritos externos contratados.

 

Denunciante

 

Para efeitos do presente Canal de Denúncias Interno e de acordo com o art.º 5.º da Lei n.º 93/2021, de 20 de Dezembro, considera-se denunciante a pessoa singular que denuncie ou divulgue publicamente uma infração com fundamento em informações obtidas no âmbito da sua atividade profissional, independentemente da natureza desta atividade e do setor em que é exercida.

 

Assim, podem ser considerados denunciantes, nomeadamente:

 

Os trabalhadores com vínculo laboral à Mike Davis (Classe e Distinção, S.A.);

Os prestadores de serviços, contratantes, subcontratantes e fornecedores, bem como quaisquer pessoas que atuem sob a sua supervisão e direção;

Os titulares de participações sociais e as pessoas pertencentes a órgãos de administração ou de gestão ou a órgãos fiscais ou de supervisão de pessoas coletivas, incluindo membros não executivos;

Voluntários e estagiários, remunerados ou não remunerados.

 

 

Infrações

 

No âmbito da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, são consideradas infrações:

 

a) O ato ou omissão contrário a regras constantes dos atos da União Europeia referidos no anexo da Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, a normas nacionais que executem, transponham ou deem cumprimento a tais atos ou a quaisquer outras normas constantes de atos legislativos de execução ou transposição dos mesmos, incluindo as que prevejam crimes ou contraordenações, referentes aos domínios de:

 

  1. Contratação pública;
  2. Serviços, produtos e mercados financeiros e prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo;
  3. Segurança e conformidade dos produtos;
  4. Segurança dos transportes;
  5. Proteção do ambiente;
  6. Proteção contra radiações e segurança nuclear;
  7. Segurança dos alimentos para consumo humano e animal, saúde animal e bem-estar animal;
  8. Saúde pública;
  9. Defesa do consumidor;
  10. Proteção da privacidade e dos dados pessoais e segurança da rede e dos sistemas de informação.

 

b) O ato ou omissão contrário e lesivo dos interesses financeiros da União Europeia a que se refere o artigo 325.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), conforme especificado nas medidas da União Europeia aplicáveis;

 

c) O ato ou omissão contrário às regras do mercado interno a que se refere o n.º 2 do artigo 26.º do TFUE, incluindo as regras de concorrência e auxílios estatais, bem como as regras de fiscalidade societária;

 

d) A criminalidade violenta, especialmente violenta e altamente organizada, bem como os crimes previstos no n.º 1 do artigo 1.º da Lei n.º 5/2002, de 11 de janeiro, que estabelece medidas de combate à criminalidade organizada e económico-financeira; e

 

e) O ato ou omissão que contrarie o fim das regras ou normas abrangidas pelas alíneas a) a c).

 

 

Denúncia Interna

 

Será considerada denúncia interna aquela que foi colocada em conhecimento, por parte do denunciante, de um ou vários factos irregulares, ilícitos ou uma infração no âmbito da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, tal como estipulado no ponto anterior.

 

As denúncias podem ser efetuadas, tal como a legislação impõe, de várias formas.

 

1. O denunciante poderá apresentar a denúncia presencialmente, ou à distância, nomeadamente através de correio postal ou eletrónico, ou pela plataforma – Canal de Denúncias Interno.

 

  • A reunião presencial para apresentação da denúncia é realizada na Mike Davis (Classe e Distinção, S.A.), mediante marcação prévia. A marcação da reunião poderá ser feita presencialmente, por telefone ou através do email [email protected].
  • Nesta reunião deverá ser lavrada uma ata fidedigna com toda a informação, sendo posteriormente lida e assinada por todos os presentes.

 

  • A denúncia apresentada por correio deverá ser identificada como “Denúncia” e remetida ao “A/C: Responsável pelo Tratamento de Denúncias” para a morada Estrada Exterior da Circunvalação, nº 662, 1º piso, 4435-177 Rio Tinto – Portugal, ou email [email protected].
  • Para que seja possível dar comunicação do seguimento da denúncia, deverá vir indicado o endereço para o qual o denunciante pretende ser contactado.

 

  • Através do Canal de Denúncias Interno, acedendo ao site institucional da Mike Davis (Classe e Distinção, S.A.), onde é possível aceder ao link da plataforma que permite o seguimento do tratamento da denúncia em todas as situações.

 

2. A denúncia deve ser apresentada por escrito.

O Canal de Denúncias Interno da Mike Davis (Classe e Distinção, S.A.) permite apresentar denúncia por escrito, onde poderá descrever toda a situação e incluir anexos de prova - documentos e/ou fotos que sustentem a denúncia apresentada.

 

3. O denunciante pode optar por se identificar ou pelo anonimato.

Aconselhamos que a denúncia seja feita com identificação do denunciante, uma vez que agiliza o processo de recolha de informação/ documentação e/ou esclarecimento das situações descritas na denúncia, sendo que será sempre salvaguardada a sua confidencialidade e sigilo, tal como exposto no art.º 10º da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro.

 

Denúncia de boa fé

Será considerada denúncia de boa fé aquela que, declarada conforme o art.º 6º da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, ponha em conhecimento uma série de factos ou indícios de aparência irregular, ilícita ou uma infração, tendo o denunciante fundamento para crer que as informações são, no momento da denúncia, verdadeiras.

 

Denúncias de má fé

Terá a consideração de denúncia de má fé, aquela na qual o denunciante seja consciente da falsidade dos factos narrados, ou atue com manifesto desprezo pela verdade.

 

Direitos do denunciante de boa fé

Os denunciantes que atuem de boa fé conforme as disposições da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, não poderão ser sancionados disciplinarmente, despedidos ou afastados da sua função, nem poderão sofrer prejuízo algum na sua relação com a Mike Davis (Classe e Distinção, S.A.), como consequência da interposição de uma denúncia.

É considerada abusiva, a sanção disciplinar aplicada ao denunciante até dois anos após a denúncia.

 

Proibição de retaliação:

1. É proibido praticar atos de retaliação contra o denunciante.

 

2. Considera-se ato de retaliação o ato ou omissão que, direta ou indiretamente, ocorrendo em contexto profissional e motivado por uma denúncia interna, externa ou divulgação pública, cause ou possa causar ao denunciante, de modo injustificado, danos patrimoniais ou não patrimoniais.

 

3. As ameaças e as tentativas dos atos e omissões referidos no número anterior são igualmente tratadas como atos de retaliação.

 

4. Aquele que praticar um ato de retaliação indemniza o denunciante pelos danos causados.

 

5. Independentemente da responsabilidade civil a que haja lugar, o denunciante pode requerer as providências adequadas às circunstâncias do caso, com o fim de evitar a verificação ou a expansão dos danos.

 

6. Presumem-se motivados por denúncia interna, externa ou divulgação pública, até prova em contrário, os seguintes atos de retaliação, quando praticados até dois anos após a denúncia ou divulgação pública:

  • Alterações das condições de trabalho, tais como funções, horário, local de trabalho ou retribuição, não promoção do trabalhador ou incumprimento de deveres laborais;
  • Suspensão de contrato de trabalho;
  • Avaliação negativa de desempenho ou referência negativa para fins de emprego;
  • Não conversão de um contrato de trabalho a termo num contrato sem termo, sempre que o trabalhador tivesse expectativas legítimas nessa conversão;
  • Não renovação de um contrato de trabalho a termo;
  • Despedimento;
  • Inclusão numa lista, com base em acordo à escala setorial, que possa levar à impossibilidade de, no futuro, o denunciante encontrar emprego no setor ou indústria em causa;
  • Resolução de contrato de fornecimento ou de prestação de serviços;
  • Revogação de ato ou resolução de contrato administrativo, conforme definidos nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

 

 

Os denunciantes que atuem de boa fé beneficiam das seguintes medidas de apoio:

  • proteção jurídica;
  • benefício das medidas para proteção de testemunhas em processo penal;
  • auxílio e colaboração pelas autoridades competentes a outras autoridades, para
  • garantir a proteção do denunciante contra atos de retaliação, inclusivamente através de certificação ao abrigo da Lei n.º 93/2021 de 20 de dezembro, sempre que o denunciante a solicite;
  • informação disponibilizada no Portal da Justiça, pela Direção – Geral da polícia de Justiça, sobre proteção de denunciantes;
  • acesso ao direito e aos tribunais, para defesa dos seus direitos e interesses legalmente protegidos.

 

 

O disposto nos itens anteriores, além do denunciante, é também aplicável em termos de proteção conferida pela presente lei e extensível, com as devidas adaptações, a:

  • Pessoa singular que auxilie o denunciante no procedimento de denúncia e cujo auxílio deva ser confidencial, incluindo representantes sindicais ou representantes dos trabalhadores;
  • Terceiro que esteja ligado ao denunciante, designadamente colega de trabalho ou familiar, e possa ser alvo de retaliação num contexto profissional; e
  • Pessoas coletivas ou entidades equiparadas que sejam detidas ou controladas pelo denunciante, para as quais o denunciante trabalhe ou com as quais esteja de alguma forma ligado num contexto profissional.

 

 

O denunciante de boa fé terá direito a ser informado, em qualquer momento, do estado do processamento da sua denúncia, bem como o resultado da mesma.

A identidade do denunciante de boa fé não será revelada nem a terceiros nem à própria organização. Só em caso de estrita necessidade, e mediante o consentimento da pessoa denunciante, poderão revelar-se aa Mike Davis (Classe e Distinção, S.A.)os seus dados de identificação.

O Responsável pelo Tratamento de Denúncias, mediante solicitação prévia por escrito por parte da Mike Davis (Classe e Distinção, S.A.), analisará a situação da necessidade de revelar a identidade do denunciante e, em caso de concordar com a necessidade, contactará o denunciante para solicitar o seu consentimento. Os dados de caráter pessoal que se revelem poderão ser utilizados pela Mike Davis (Classe e Distinção, S.A.) com único efeito de resolver a situação de necessidade e serão devidamente destruídas, assim que tenha cessado a situação.

Qualquer medida tomada contra um denunciante de boa fé e, em particular, situações de ameaça, discriminação ou assédio, pelo facto de interpor uma denúncia será investigada com a maior prioridade e sancionada oportunamente.

 

Deveres do denunciante

1. O denunciante não incorre em responsabilidade por violação de deveres de confidencialidade ou outros, sempre que a denúncia seja feita de acordo com os requisitos impostos na Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, nomeadamente:

  • não constitui fundamento de responsabilidade disciplinar, civil, contraordenacional ou criminal;
  • não responde pela violação de eventuais restrições à comunicação ou divulgação de informações, sem prejuízo dos regimes de segredo salvaguardados pelo disposto no n.º 3 do artigo 3.º da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro;
  • não é responsável pela obtenção ou acesso às informações que motivam a denúncia ou divulgação pública, exceto nos casos em que a obtenção ou acesso às informações constitua crime.

2. O disposto no número anterior não prejudica a eventual responsabilidade dos denunciantes por atos ou omissões não relacionados com a denúncia ou a divulgação pública, ou que não sejam necessários à denúncia ou à divulgação pública de uma infração nos termos da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro.

 

Direitos do denunciado

O regime previsto na Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, não prejudica quaisquer direitos ou garantias processuais reconhecidos, nos termos gerais, às pessoas que, na denúncia ou divulgação pública, sejam referidas como autores da infração ou que a esta sejam associadas, designadamente a presunção da inocência, as garantias de defesa do processo penal e a confidencialidade da sua identidade.

 

Procedimento de Gestão do Canal de Denúncias Interno - Plataforma

 

O Canal de Denúncias Interno da Mike Davis (Classe e Distinção, S.A.) está disponibilizado tal como descrito no ponto acima Denúncia Interna.

 

As informações que permitam deduzir a identidade do denunciante são de acesso restrito ao gestor do Canal de Denúncias Interno/ Responsável pelo Tratamento de Denúncias e a sua equipa afeta, que recebe e dá seguimento às denúncias, garantindo assim a independência, a imparcialidade, a confidencialidade, a proteção de dados, o sigilo e a ausência de conflitos de interesses no desempenho das suas funções.

 

1. Receção da denúncia:

  • A cada denúncia apresentada, será atribuído um código único, que o denunciante deverá guardar ou transferir em PDF, para seu computador ou dispositivo móvel, nomeadamente telemóvel;
  • Juntamente com o código atribuído, é fornecido um link para o denunciante poder acompanhar o seguimento da denúncia apresentada;
  • Dando cumprimento ao art.º 11º, nº 1, da Lei nº 93/ 2021, de 20 de dezembro, as entidades obrigadas notificam, no prazo de 7 (sete) dias, o denunciante da receção da denúncia e informam-no, de forma clara e acessível, dos requisitos, autoridades competentes e forma e admissibilidade da denúncia externa, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º e dos artigos 12.º e 14.º, pelo que o gestor do Canal de Denúncias Interno/ Responsável pelo Tratamento de Denúncias enviará uma resposta ao denunciante dentro do prazo em vigor.

2. Análise Preliminar da denúncia:

  • O gestor do Canal de Denúncias Interno/ Responsável pelo Tratamento de Denúncias e a sua equipa afeta realizarão uma análise preliminar sobre os factos denunciados e o material de prova em anexo, e procederá à qualificação jurídica dos mesmos.
  • Nesta fase de análise é realizada a seguinte apreciação:

a. Identificação do enquadramento da denúncia no âmbito definido para o Canal de Denúncias Interno;

b. Identificação das pessoas e unidades/ departamentos que possam estar envolvidas ou que possam ter conhecimentos de factos relevantes para a investigação;

c. Identificação dos principais factos e os que são irrelevantes para a investigação;

d. Determinação da viabilidade do seguimento da denúncia, nomeadamente quanto ao fundamento do conteúdo denunciado, aos potenciais obstáculos ou condicionantes.

  • As exposições que não são enquadráveis no Canal de Denúncias Interno serão comunicadas ao denunciante com a informação de possibilidade de a mesma ser remetida para o Departamento de Recursos Humanos, de acordo com o estipulado no Código de Ética e de Conduta da Mike Davis (Classe e Distinção, S.A.), o qual poderá ser consultado na plataforma do Canal de Denúncias Interno.

 3. Tratamento da denúncia

 

  • Após apreciação preliminar da denúncia, da sua qualificação e de todos os documentos de suporte, o Responsável do Canal de Denúncias da Mike Davis (Classe e Distinção, S.A.) tomará uma decisão sobre cada processo, que poderá consistir na abertura de uma investigação ou no encerramento do processo, quando a denúncia for totalmente infundada.
  • As investigações, no âmbito das denúncias recebidas e enquadradas no Canal de Denúncias Interno, serão conduzidas pelo gestor do Canal de Denúncias Interno/ Responsável pelo Tratamento de Denúncias e a sua equipa afeta, de forma independente, factual e em colaboração com as unidades/ departamentos que possam e devam intervir no processo.
  • A recolha de informação e prova no âmbito de investigações deverá atender a princípios de confidencialidade, objetividade, necessidade, proporcionalidade, celeridade, eficiência e economia processual;
  • No decorrer dos atos internos de verificação das alegações contidas na denúncia, a equipa responsável pelo tratamento, poderá pedir elementos e informações adicionais ao denunciante, de modo a obter um conhecimento claro e completo da situação exposta;
  • Caso o denunciante seja anónimo e a denúncia não tenha sido submetida pela plataforma, não existe forma de contacto com o denunciante e, consequentemente, não serão acrescidas informações adicionais à denúncia.
  • Nesta fase do processo deverão ser validados e eliminados os dados pessoais que não sejam manifestamente relevantes para o tratamento da denúncia.
  • A qualificação jurídica acima descrita será acompanhada por recomendações dirigidas à Mike Davis (Classe e Distinção, S.A.) sobre o devido procedimento para cada uma das denúncias recebidas, a qual procederá à abertura de um processo para cada uma das denúncias registadas, cujo código de identificação coincidirá com o código de identificação da denúncia.
  • A Mike Davis (Classe e Distinção, S.A.) adotará, conforme o caso, as medidas cautelares oportunas para evitar a repetição dos fatos denunciados durante o procedimento da investigação e para assegurar os meios de prova que podem ser obtidos.

 

 

4. Conclusão do Processo

  • Após a avaliação final dos respetivos resultados da verificação e exceto nas situações em que se considere incompetente para o tratamento da denúncia, o gestor do Canal de Denúncias Interno/ Responsável pelo Tratamento de Denúncias elaborará um relatório fundamentado com as conclusões, podendo recomendar, designadamente, as seguintes medidas:

1.    A abertura de um inquérito interno;

2.    A cessação da infração denunciada;

3.    A instauração de um processo disciplinar;

4.    A realização de uma auditoria interna;

5.    Proposta de melhoria de conduta e boas práticas;

6.    Arquivamento do processo.

  • As recomendações formuladas não declaram definitivamente a existência de responsabilidade ou confirmação da infração, mas centram-se na identificação de infrações e na apresentação de proposta de adoção de medidas preventivas e ou corretivas, que podem despoletar o apuramento de uma eventual responsabilidade disciplinar ou criminal.
  • O relatório será submetido à decisão à Mike Davis (Classe e Distinção, S.A.), competindo-lhe monitorizar o cumprimento dessa decisão.
  • Na elaboração do relatório deverão ser atendidos os princípios de confidencialidade da identidade ou o anonimato dos denunciantes e a confidencialidade da identidade de terceiros mencionados na denúncia. Apenas deverá ser reportado aquilo que é considerado imprescindível para a tomada de decisão.
  • O gestor do Canal de Denúncias Interno/ Responsável pelo Tratamento de Denúncias comunica ao denunciante as medidas previstas ou adotadas para dar seguimento à denúncia e a respetiva fundamentação, no prazo máximo de 3 (três) meses a contar da data da receção da denúncia.
  • O denunciante pode requerer, a qualquer momento, que as entidades obrigadas lhe comuniquem o resultado da análise efetuada à denúncia no prazo de 15 (quinze) dias, após a respetiva conclusão.
  • Cada denúncia apresentada conforme o presente procedimento e o seu código único será devidamente arquivada no Registo de Denúncias.

 

Prazo de Conservação da Denúncia

 

A Mike Davis (Classe e Distinção, S.A.) e o gestor do Canal de Denúncias Interno/ Responsável pelo Tratamento de Denúncias são responsáveis por receber e tratar denúncias ao abrigo da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, e devem manter um registo das denúncias recebidas e conservá-las, pelo menos, durante o período de 5 (cinco) anos e, independentemente desse prazo, durante a pendência de processos judiciais ou administrativos referentes à denúncia, cumprindo com todos os requisitos de proteção de dados pessoais, confidencialidade e sigilo. Os dados pessoais que manifestamente não forem relevantes para o tratamento da denúncia, serão imediatamente apagados.

 

Tratamento de dados pessoais

 

O tratamento da denúncia de infrações, independentemente do canal utilizado para a sua apresentação, implica operar sobre dados pessoais e o seu respetivo tratamento.

 

1. Cumprindo o estabelecido em matéria de Proteção de Dados Pessoais, nomeadamente quanto ao Termo de Proteção de Dados e o Exercício de Direitos, deverá ser considerado o seguinte:

 

  • Pela plataforma online, o denunciante é previamente informado sobre os direitos que lhe assistem e através da caixa de correio segura pode exercer os seus direitos quanto ao tratamento de dados;
  • Nas reuniões presenciais será providenciada a informação em formulário impresso, sobre o exercício de direitos e, o denunciante, poderá exercer os seus direitos presencialmente ou através da plataforma online, na medida em que todas as denúncias serão lá registadas e será entregue um acesso ao denunciante.
  • Quando a denúncia é apresentada por correio postal ou eletrónico, e sempre que haja a possibilidade de contacto com o denunciante, proceder-se-á de acordo com o ponto anterior.

2. A informação sobre o tratamento de dados pessoais de todos os restantes titulares de dados (denunciado, testemunhas, terceiros, entre outros envolvidos), assim como o meio para exercício de direitos será comunicado no primeiro contacto com cada um dos titulares de dados pessoais, sem prejuízo da necessidade de restrição do exercício de direitos, temporariamente, em função da proteção de direitos do próprio titular de dados e/ou direitos e liberdades de outros indivíduos.

 

Entrada em vigor

 

O presente Regulamento, após a sua aprovação, entra em vigor no dia seguinte ao da sua divulgação através da intranet e publicação no site da empresa.

 

POLÍTICA DE PRIVACIDADE DO CANAL DE DENÚNCIAS INTERNO

 

 

A comunicação de irregularidades neste canal pode implicar o tratamento de dados pessoais que será realizada nos termos que se seguem:

 

 

Responsável pelo tratamento: A entidade responsável pelo tratamento dos dados pessoais é a MIKE DAVIS (CLASSE E DISTINÇÃO, S.A.), que determina as finalidades e os meios de tratamento dos mesmos.

 

Para este efeito, caso o titular dos dados pessoais necessite de entrar em contacto com o responsável pelo tratamento de dados, poderá enviar uma comunicação escrita dirigida ao responsável pelo tratamento para a morada:

 

Estrada Exterior da Circunvalação, nº 662, 1º piso, 4435-177 Rio Tinto – Portugal

 

Email: [email protected].

 

Princípios gerais aplicáveis ao tratamento de Dados Pessoais

 

A MIKE DAVIS (CLASSE E DISTINÇÃO, S.A.) compromete-se a assegurar que os dados pessoais por si tratados são:

 

Objeto de um tratamento lícito, leal e transparente em relação aos titulares dos dados;

Recolhidos para finalidades determinadas, explícitas e legítimas, não sendo tratados posteriormente de uma forma incompatível com essas finalidades para que são tratados;

Exatos e atualizados sempre que necessário;

Conservados de uma forma que permita a identificação dos titulares dos dados apenas durante o período necessário para as finalidades para as quais são tratados;

Tratados de uma forma que garanta a sua segurança, incluindo a proteção contra o seu tratamento não autorizado ou ilegal e contra a sua perda, destruição ou dano imprevisto, sendo adotadas as medidas técnicas ou organizativas adequadas.

 

 

Finalidade do tratamento e fundamento de licitude: Os dados pessoais eventualmente recolhidos através deste canal destinam-se à gestão das comunicações de práticas irregulares relacionadas com matérias financeiras ou com eventuais violações à Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro (Estabelece o regime geral de proteção de denunciantes de infrações, transpondo a Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União) e à regulamentação que a concretiza. O respetivo tratamento dos dados pessoais tem por fundamento o cumprimento de uma obrigação legal (alínea c) do n.º 1 do artigo 6º do Regulamento Geral de Proteção de Dados - Licitude do Tratamento).

 

 

 

Destinatários: O tratamento dos dados pessoais poderá ser realizado por um prestador de serviços idóneo, contratado pela MIKE DAVIS (CLASSE E DISTINÇÃO, S.A.) O referido prestador de serviços tratará exclusivamente os dados para as finalidades estabelecidas pela MIKE DAVIS (CLASSE E DISTINÇÃO, S.A.) e em observância das instruções por esta emitidas, cumprindo rigorosamente as normas legais sobre proteção de dados pessoais, confidencialidade, segurança da informação e demais normas aplicáveis. A MIKE DAVIS (CLASSE E DISTINÇÃO, S.A.) poderá ainda transmitir os dados a outras entidades, que se qualifiquem, elas próprias, como responsáveis pelo tratamento dos dados, utilizando-os para fins próprios, se estiverem cumpridas as condições de licitude previstas no Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), como sejam, autoridades públicas, como, por exemplo, Autoridades Tributárias, Tribunais Judiciais ou Entidades Reguladoras competentes.

 

 

 

Transferências internacionais de dados: Nos casos em que o tratamento dos dados pessoais implique a sua comunicação a terceiros estabelecidos em países fora do território do Espaço Económico Europeu (EEE), a MIKE DAVIS (CLASSE E DISTINÇÃO, S.A.) garantirá que estes dispõem das garantias adequadas para tratar os dados pessoais, face à exposição ao risco por parte dos Titulares dos dados.

 

 

 

Prazo de conservação: No caso das comunicações de irregularidades associadas a matérias financeiras, os dados pessoais objeto de denúncia serão de imediato destruídos caso se revelem inexatos ou inúteis; quando não haja lugar a procedimento disciplinar ou judicial; os dados que tenham sido objeto de comprovação serão destruídos decorrido o prazo de 6 (seis) meses a contar do encerramento das averiguações; em caso de procedimento disciplinar ou judicial, os dados serão conservados até ao termo desse procedimento. Por seu lado, os dados pessoais recolhidos no âmbito do tratamento das comunicações de irregularidades ou infrações deverão ser conservados nos termos da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, por um período de 5 (cinco) anos, após a data de fecho do tratamento da comunicação da irregularidade recebida, sem prejuízo de outras obrigações legais de conservação dos dados.

 

 

 

Exercício de Direitos do Denunciante:

 

Poderá a qualquer momento, por escrito, exercer os direitos consagrados na Lei de Proteção de Dados Pessoais e demais legislação aplicável através do e-mail acima exposto.

 

MIKE DAVIS (CLASSE E DISTINÇÃO, S.A.) dará resposta por escrito (incluindo por meios eletrónicos) ao pedido do Utilizador no prazo máximo de um mês a contar da receção do pedido, salvo em casos de especial complexidade, em que esse prazo pode ser prolongado.

 

 

Direito de apresentar reclamação a Autoridade de Controlo - caso considere que os seus dados não estão a ser objeto de tratamento legítimo por parte da MIKE DAVIS (CLASSE E DISTINÇÃO, S.A.), nos termos da legislação aplicável e da presente Política.

 

Para qualquer questão relacionada com a privacidade de dados pessoais, o respetivo titular poderá contactar a MIKE DAVIS (CLASSE E DISTINÇÃO, S.A.), através do email [email protected].

SEGURANÇA, SIGILO E CONFIDENCIALIDADE DO CANAL DE DENÚNCIAS INTERNO (PLATAFORMA)

 

 

 

A plataforma que suporta o funcionamento do Canal de Denúncias Interno da MIKE DAVIS (CLASSE E DISTINÇÃO, S.A.) dispõe de mecanismos de segurança e de encriptação de toda a informação, permitindo ainda estabelecer uma comunicação bidirecional/ interação com o respetivo autor, mesmo mantendo o anonimato.

 

Apenas a gestão do Canal de Denúncias Interno tem acesso às informações pessoais do denunciante.

 

A identidade do denunciante só pode ser divulgada:

 

Para cumprimento de obrigação legal ou decisão judicial; e

Após comunicação ao denunciante, por escrito, dos motivos para a divulgação dos dados, salvo se esta comunicação comprometer as investigações ou processos judiciais.

 

 A plataforma respeita todas as medidas de segurança e de proteção dos seus dados:

 

Software capaz de rececionar uma denúncia de forma confidencial e anónima de forma ao denunciante poder manter se anónimo.

O Software é certificado pelo ISO 27001.

CÓDIGO DE ÉTICA E DE CONDUTA

 

 

O Presente Código de Ética e de Conduta estabelece o conjunto de princípios, regras e de valores em matéria de ética profissional que deve ser reconhecido e adotado por todos os colaboradores ao serviço da CLASSE E DISTINÇÃO - COMÉRCIO DE VESTUÁRIO, SA. 


Estes padrões de comportamento devem ser demonstrados por todos os colaboradores e servem como referência na tomada de medidas e decisões. 


Objetivo do código de ética e conduta

1. O presente Código é um documento de referência com os princípios e as linhas de orientação em matéria de ética e conduta profissional para os colaboradores da CLASSE E DISTINÇÃO - COMÉRCIO DE VESTUÁRIO, SA e pretende reunir num único documento as normas gerais e especiais pelas quais todos os colaboradores se devem reger. 

2. O Código visa, igualmente, dar a conhecer a todos os que tem uma relação contratual ou profissional com a empresa, o grau de exigência interna adotado pela CLASSE E DISTINÇÃO - COMÉRCIO DE VESTUÁRIO, SA, clarificando as normas éticas que determinem a atuação e comportamento dos seus colaboradores. 

3. O conjunto de princípios e regras transmitidos por este Código não são exaustivos e devem ser lidos, interpretados e aplicados conjuntamente com outros Códigos, Planos, Políticas, Manuais e demais regulamentos relativos a normas de condutas específicos para determinadas funções e atividades profissionais.

 

Princípios gerais 

1. A atuação dos colaboradores deve pautar-se por princípios rigorosos de lealdade, legalidade, cooperação, integridade e de tolerância zero à corrupção para com a CLASSE E DISTINÇÃO - COMÉRCIO DE VESTUÁRIO, SA, e também de honestidade, independência, imparcialidade, isenção, confidencialidade, responsabilidade, transparência e profissionalismo, no conhecimento da missão, das políticas de qualidade e de anticorrupção. 

2. Os princípios referidos no número anterior devem evidenciar-se e estar sempre presentes no relacionamento com entidades externas, públicas e privadas, órgãos de comunicação social, os próprios colaboradores da CLASSE E DISTINÇÃO - COMÉRCIO DE VESTUÁRIO, SA, bem como nas atividades prosseguidas e medidas adotadas. 

3. Os colaboradores devem evitar situações suscetíveis de gerar conflitos de interesses. 

 

Igualdade de tratamento e não discriminação 

1. No tratamento de pedidos do cliente e na tomada de decisões, o colaborador deve garantir o respeito pelo princípio da igualdade de tratamento.

2. Se se verificar qualquer diferença no tratamento, o colaborador deve garantir que a mesma é justificada pelos dados objetivos e relevantes do caso em questão. 

3. Os colaboradores da CLASSE E DISTINÇÃO - COMÉRCIO DE VESTUÁRIO, SA não podem praticar qualquer tipo de discriminação, em especial com base na raça, sexo, idade, incapacidade física, preferência sexual, opiniões políticas ou convicções religiosas. 

Ambiente de trabalho

Princípios gerais 


Todos os colaboradores têm o direito a um local de trabalho saudável e seguro, livre de discriminação e assédio, onde podem ser atingidos os objetivos individuais e da organização. Um bom ambiente de trabalho é aquele que é justo e equitativo; é seguro e de apoio; está livre de álcool e de drogas; está livre de assédio e discriminação; é respeitador das diferenças individuais e da diversidade cultural; faculta feedback honesto sobre o desempenho e oportunidades de desenvolvimento e faculta apoio à participação dos colaboradores no processo de tomada de decisões. 

Imparcialidade e não discriminação 


Um compromisso com a imparcialidade e com a não discriminação é fundamental para manter os padrões de equidade, conduta ética e responsabilidade. Todos os colaboradores devem ter um papel ativo na garantia de que o ambiente de trabalho se encontra livre de discriminação e assédio de qualquer tipo, incluindo o assédio sexual. 

Saúde e segurança no trabalho 


Todos os colaboradores devem desfrutar de expectativas de um ambiente de trabalho saudável e seguro, uma vez que está relacionado com as funções atribuídas, que tem um impacto direto no seu desempenho profissional. Os colaboradores devem levar as suas próprias responsabilidades muito a sério, contribuir para a segurança no trabalho e comunicar de imediato ao seu superior hierárquico ou aos Recursos Humanos quaisquer preocupações de saúde ou segurança ou violações de normas e/ou regulamentos relacionados. 

Abuso de drogas e de álcool 

Os colaboradores não devem apresentar-se ao serviço ou permanecer ao serviço, sob a influência de drogas e/ou de álcool. Em circunstância alguma os colaboradores devem operar em máquinas ou utilizar instrumentos de trabalho da propriedade da empresa, estejam ou não ao serviço, enquanto estiverem sob a influência de drogas e de álcool. A empresa tem a obrigação e o dever de atuar conforme o enquadramento legal. 

Fumar

Os colaboradores não devem fumar em áreas onde seja proibido. 

Normas de vestuário

O vestuário e a aparência de todos os colaboradores devem refletir uma imagem profissional. 

As perceções e as práticas de trabalho podem ser influenciadas pela aparência dos colaboradores. O vestuário deve ser, sempre, adequado às funções e normas geralmente estabelecidas, devendo ser mantido cuidado, limpo e tratado. 

É particularmente importante para os colaboradores com uniformes apresentar uma imagem profissional. Cada colaborador, a quem tenha sido atribuído um uniforme, deve cumprir as orientações relevantes sobre como usá-lo e ser responsável por mantê-lo limpo e cuidado. Quaisquer alterações ou correções eventualmente necessárias devem ser executadas de imediato. Os colaboradores com uniformes devem apresentar-se ao serviço e permanecerem fardados, com o uniforme atribuído ao seu local de trabalho e funções, salvo se autorizado em contrário.

Diligência, Eficiência e Responsabilidade 

Os colaboradores da CLASSE E DISTINÇÃO - COMÉRCIO DE VESTUÁRIO, SA devem cumprir sempre com zelo, eficiência e da melhor forma possível as responsabilidades e deveres que lhes sejam atribuídos.

Imparcialidade e Independência 

1. O colaborador deve ser imparcial e independente, nomeadamente: 

Deve abster-se de qualquer ação arbitrária que prejudique terceiros, bem como de qualquer tratamento preferencial, quaisquer que sejam os motivos; 

Deve ponderar os interesses legalmente protegidos em presença, sem dependência de fatores alheios àqueles interesses;
 

Deve recusar participar nas decisões em que tenham interesses pessoais ou familiares, designadamente de índole económica, financeira e patrimonial. 

2. A conduta do colaborador não deve ser pautada por interesses pessoais, familiares ou nacionais ou por pressões políticas. 

3. O respeito pelo princípio da independência é incompatível com a solicitação ou aceitação por parte dos colaboradores de quaisquer benefícios, recompensas, dádivas ou outras contrapartidas de fonte externa à CLASSE E DISTINÇÃO - COMÉRCIO DE VESTUÁRIO, SA, de um subordinado ou de um superior hierárquico, que excedam um valor meramente simbólico, e por causa do exercício das funções que desempenham na CLASSE E DISTINÇÃO - COMÉRCIO DE VESTUÁRIO, SA. 

 

Equidade 

O colaborador deve atuar de forma imparcial, equitativa e razoável. 

 

Integridade 

O colaborador deve procurar atuar corretamente em todas as situações, assumindo um compromisso inflexível com a legalidade, a integridade, a ética, a transparência e a tolerância zero à corrupção, a fim de garantir que a CLASSE E DISTINÇÃO - COMÉRCIO DE VESTUÁRIO, SA, os seus clientes, os colaboradores, fornecedores e demais partes interessadas tenham confiança na integridade dos seus serviços. 

 

Tolerância zero à corrupção 

1. A CLASSE E DISTINÇÃO - COMÉRCIO DE VESTUÁRIO, SA proíbe, em absoluto, qualquer forma de corrupção, ativa ou passiva, tanto no setor público como no setor privado. 

2. A CLASSE E DISTINÇÃO - COMÉRCIO DE VESTUÁRIO, SA implementa Medidas Anticorrupção, compostas por linhas orientadoras de boas práticas (respeitantes à diligência devida na contratação de fornecedores e colaboradores, conflitos de interesses, ofertas de presentes e convites, patrocínios, canal de denúncias) adequados a prevenir, detetar e combater a corrupção e os crimes conexos. 

3. As Medidas Anticorrupção aplicam-se a todos os trabalhadores na CLASSE E DISTINÇÃO - COMÉRCIO DE VESTUÁRIO, SA e a qualquer outra pessoa que esteja a trabalhar para ou em nome da CLASSE E DISTINÇÃO - COMÉRCIO DE VESTUÁRIO, SA. 

Lealdade, respeito e cooperação 

1. Nos relacionamentos decorrentes do desempenho das suas funções os colaboradores devem, designadamente, obediência ao princípio da lealdade e ao princípio da cooperação. 

2. O princípio da lealdade traduz-se no adequado desempenho das atribuições que são cometidas aos colaboradores, no cumprimento das instruções e no respeito pelos procedimentos e regras de funcionamento e de organização em vigor na CLASSE E DISTINÇÃO - COMÉRCIO DE VESTUÁRIO, SA.

3. Os colaboradores devem atuar em estreita cooperação, cumprindo-lhes designadamente prestar aos colegas e superiores toda a informação e esclarecimentos de que careçam, bem como receber as suas sugestões e informações.

Reserva e Discrição 

1. Os colaboradores da CLASSE E DISTINÇÃO - COMÉRCIO DE VESTUÁRIO, SA devem guardar absoluto sigilo e reserva em relação ao exterior de todos os factos da vida da empresa e de que tenham conhecimento no exercício das suas funções que, pela sua natureza, possam afetar o interesse da mesma, em especial no que se refere a informação de carácter confidencial. 

2. Os colaboradores da CLASSE E DISTINÇÃO - COMÉRCIO DE VESTUÁRIO, SA, ou todos aqueles que atuem em nome da CLASSE E DISTINÇÃO - COMÉRCIO DE VESTUÁRIO, SA, devem respeitar as disposições legais relativas à proteção dos dados pessoais, incluindo a sua circulação, não podendo utilizar esses dados para fins ilegítimos ou comunicá-los a pessoas não autorizadas ao respetivo acesso ou tratamento. 

Relação entre colaboradores e aperfeiçoamento profissional

1. Os colaboradores da CLASSE E DISTINÇÃO - COMÉRCIO DE VESTUÁRIO, SA devem pautar a sua atuação pela motivação do aumento da produtividade, pelo envolvimento e participação, pela manutenção de um clima saudável e de confiança, no respeito da estrutura hierárquica vigente, colaborando pró-ativamente e partilhando conhecimento e informação. 

2. Os colaboradores devem procurar, de forma contínua, aperfeiçoar e atualizar os seus conhecimentos, tendo em vista a manutenção ou melhoria das capacidades profissionais e a prestação dos melhores serviços. 

Utilização de recursos 

1. Os colaboradores devem respeitar e proteger os recursos materiais, equipamentos e instalações afetos à atividade da CLASSE E DISTINÇÃO - COMÉRCIO DE VESTUÁRIO, SA, não permitindo a sua utilização abusiva por colegas e/ou terceiros. 

2. Os referidos recursos, equipamentos e instalações, independentemente da sua natureza, apenas podem ser utilizados para o exercício de funções no âmbito de atuação da empresa, salvo se a sua utilização privada tiver sido explicitamente autorizada de acordo com as normas ou práticas internas, e sempre dentro dos limites legais e regulamentares vigentes. 

3. Os colaboradores devem, também, no exercício da sua atividade, adotar todas as medidas adequadas no sentido de limitar os custos e despesas da CLASSE E DISTINÇÃO - COMÉRCIO DE VESTUÁRIO, SA, a fim de permitir o uso correto e mais eficiente dos recursos disponíveis. 

4. Os colaboradores devem, ainda, no âmbito das suas funções, cumprir as regras relativas a privacidade e segurança da informação definidas pela CLASSE E DISTINÇÃO - COMÉRCIO DE VESTUÁRIO, SA. 

 

Relações profissionais e Obrigatoriedade de Comunicação 

1. O colaborador deve abster-se de exercer atividades profissionais, remuneradas ou não remuneradas, que possam beneficiar da relação profissional existente entre aquele e a CLASSE E DISTINÇÃO - COMÉRCIO DE VESTUÁRIO, SA, na medida e desde que sejam potenciadoras de conflito de interesses, impedimento ou incompatibilidades para o exercício de funções ou tarefa específica. 

2. Os colaboradores podem, excecionalmente, exercer atividades de carácter remunerado ou não remunerado fora do horário de trabalho, desde que tais atividades sejam, de imediato, comunicadas aos superiores hierárquicos e aos Recursos Humanos; não interfiram com as suas obrigações para com a empresa e não sejam geradoras de conflitos de interesses. 

3. Durante o exercício das suas funções, nenhum colaborador pode, salvo expressa autorização escrita em contrário, prestar serviços profissionais (atividades privadas/públicas) fora da empresa, sempre que estas atividades ponham em causa o cumprimento dos seus deveres, enquanto colaborador da empresa. 

4. Para efeitos do número anterior, os colaboradores devem comunicar, de imediato, aos seus superiores hierárquicos e aos Recursos Humanos da CLASSE E DISTINÇÃO - COMÉRCIO DE VESTUÁRIO, SA o exercício, ou a sua pretensão, de outras atividades profissionais remuneradas a fim de, eventualmente, lhes ser concedida a respetiva autorização escrita pela CLASSE E DISTINÇÃO - COMÉRCIO DE VESTUÁRIO, SA.

 

Conflito de interesses 

1. Os colaboradores devem evitar qualquer situação suscetível de originar, direta ou indiretamente, conflitos de interesses. 

2. Existe conflito de interesses sempre que os colaboradores tenham um interesse pessoal ou privado em determinada matéria que possa influenciar, ou aparentar influenciar, o desempenho imparcial e objetivo das suas funções. 

3. Os colaboradores que, no exercício das suas funções e competências, sejam chamados a intervir em processos ou decisões que envolvam, direta ou indiretamente, pessoas, entidades ou organizações com as quais o colaborador colabore, ou tenha colaborado, devem comunicar aos seus superiores hierárquicos e aos Recursos Humanos a existência dessas relações, devendo, em caso de dúvida no que respeita à sua imparcialidade, abster-se de participar na tomada de decisões.

4. Igual obrigação recai sobre os colaboradores nos casos em que estejam ou possam estar em causa interesses financeiros ou outros do próprio colaborador ou de familiares, parentes e afins até ao segundo grau da linha colateral ou ainda de outros conviventes. 

5. Excluem-se do disposto nos números anteriores as intervenções que se traduzam em atos de mero expediente, designadamente atos certificativos.


6. Quando se verifique causa de impedimento em relação a qualquer colaborador, o mesmo deve prontamente comunicar esse facto aos seus superiores hierárquicos e aos Recursos Humanos.

7. O pedido de dispensa de intervenção no procedimento deve ser efetuado nos termos legais e regulamentares. 

8. O colaborador deve suspender a sua intervenção no procedimento logo que faça a comunicação da causa de impedimento ou que seja reconhecida a procedência do pedido de dispensa, sem prejuízo da obrigação que sobre si recai de tomar todas as medidas inadiáveis em caso de urgência ou de perigo. 

 

Dever de sigilo e utilização abusiva de informação 

1. Os colaboradores não podem divulgar ou usar informações confidenciais obtidas no desempenho das suas funções ou em virtude desse desempenho. 

2. Os colaboradores devem abster-se da utilização abusiva da informação a que tenham acesso no desempenho das suas funções ou em virtude desse desempenho. 

3. Entende-se por utilização abusiva, a transmissão, fora do âmbito normal do exercício de funções, da informação que tenha sido obtida pelo colaborador no desempenho da sua atividade, bem como a celebração de qualquer contrato ou ato de natureza equivalente, direta ou indiretamente por parte do colaborador, tendo por base aquela informação. 

 

Cumprimento da legislação 

1. A CLASSE E DISTINÇÃO - COMERCIO DE VESTUÁRIO, SA, através dos seus colaboradores, deve respeitar e zelar pelo cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis à sua atividade. 

2. Os colaboradores, em particular, não podem, em nome desta e nas ações ao seu serviço, violar a lei geral e a regulamentação específica aplicável às suas especialidades. 

 

Proteção de Dados Pessoais
 

1. Os colaboradores devem respeitar as disposições legais relativas à proteção dos dados pessoais, incluindo a sua circulação no âmbito do seu tratamento, não podendo, nomeadamente, utilizar dados pessoais para fins ilegítimos ou comunicá-los a pessoas não autorizadas ao respetivo acesso ou tratamento.

2. Todos os colaboradores devem conhecer e cumprir as normas internas aprovadas em matéria de privacidade e proteção de dados. 

3. Todos os serviços/departamentos devem pautar a sua conduta por um tratamento equitativo e transparente, subordinado ao cumprimento de obrigações legais e aos interesses legítimos da CLASSE E DISTINÇÃO - COMÉRCIO DE VESTUÁRIO, SA, respeitando e permitindo o respeito pelo exercício dos direitos dos titulares dos dados. 

4. Todos os departamentos devem adotar medidas técnico-organizativas, tendo em conta o risco que poderá resultar do tratamento dos dados no que diz respeito aos direitos e às liberdades das pessoas singulares, bem como estar atentas a incidentes de segurança, assegurando a confidencialidade, privacidade e integridade da informação obtida no exercício das suas funções, designadamente:

Não utilizar informação privilegiada em benefício próprio ou de terceiros. 

Não divulgar factos ou informações confidenciais, respeitando as regras definidas a esse respeito. 

Não divulgar dados ou partilhar qualquer documentação interno da CLASSE E DISTINÇÃO - COMÉRCIO DE VESTUÁRIO, SA, sem autorização prévia e específica. 

Contactos com os meios de comunicação social 

1. Em matéria que se prenda com a atividade e imagem pública da CLASSE E DISTINÇÃO - COMÉRCIO DE VESTUÁRIO, SA, os colaboradores não podem, por iniciativa própria ou a pedido dos meios de comunicação social, conceder entrevistas ou fornecer informações que não estejam ao dispor do público em geral, sem que, em qualquer dos casos, tenham obtido autorização prévia da empresa. 

2. As informações prestadas aos meios de comunicação social ou contidas em publicidade devem possuir carácter informativo e verdadeiro, respeitando parâmetros culturais e éticos da comunidade, o meio ambiente e a dignidade humana. 

3. As informações referidas no número anterior devem contribuir para uma imagem de dignificação da empresa. 

Relacionamento com terceiros
 

1. Quando se relacionem com quaisquer pessoas ou entidades, públicas ou privadas, no âmbito do exercício das suas funções profissionais, os colaboradores devem observar as orientações e posições da empresa, pautando a sua atividade por critérios de qualidade, integridade e transparência e fomentando e assegurando um bom relacionamento com essas pessoas e entidades. 

2. Os contactos com quaisquer pessoas ou entidades, públicas ou privadas, nos procedimentos administrativos e no âmbito do exercício das suas funções profissionais devem ser estabelecidos através dos canais disponibilizados pela empresa, como sendo, a via postal, atendimento público, email e telefone, entre outros que possam ser criados e/ou sejam considerados adequados para a transmissão da informação. 

3. Os colaboradores devem informar os respetivos superiores hierárquicos de qualquer tentativa no sentido de influenciar indevidamente algum responsável da empresa no desempenho das atribuições que lhe estão cometidas. 

4. Para além da observância do disposto nos parágrafos anteriores, o relacionamento com os colaboradores e colaboradores de outras instituições públicas, nacionais e estrangeiras, deve reger-se por um espírito de estreita cooperação, sem prejuízo, sempre que for o caso, da necessária confidencialidade. 

 

Sanções 

1. Sem prejuízo das responsabilidades penais, contraordenacionais ou civis que dela possam decorrer, a violação do disposto no presente Código constitui infração disciplinar na medida do seu enquadramento legal. 

2. À determinação e aplicação da respetiva sanção disciplinar aplica-se a lei vigente, tendo em conta a gravidade da mesma e as circunstâncias em que a infração foi praticada, designadamente o seu carácter doloso ou negligente, pontual ou sistemático. 

 

Dever de Comunicação de Irregularidades 

1. Os colaboradores devem comunicar de imediato ao seu superior hierárquico, recursos humanos ou diretamente à gerência, quaisquer factos que indiciem uma prática irregular ou violadora do presente código de conduta, suscetível de colocar em risco o correto funcionamento ou a imagem da CLASSE E DISTINÇÃO - COMÉRCIO DE VESTUÁRIO, SA, e da marca MIKE DAVIS de que tenham conhecimento no exercício das suas funções, ou para o email [email protected], conforme as disposições no Código de Conduta para a Prevenção e Combate ao Assédio no Trabalho.

2. Os superiores hierárquicos quando informados nos termos do número anterior devem prontamente tomar as diligências necessárias e adequadas, conforme as disposições no Código de Conduta para a Prevenção e Combate ao Assédio no Trabalho.

Disposições finais

Em suma, para cumprir totalmente o código, os colaboradores devem:

desempenhar as suas funções com zelo, diligência, profissionalismo e integridade;

esforçar-se por cumprir as normas éticas mais rigorosas;
 

comportar-se sempre de forma a melhorar a reputação das alfândegas;

comportar-se de forma consistente com o código de ética e conduta;

apoiar e encorajar outros a cumprirem o código de ética e conduta;

comunicar qualquer comportamento que seja inconsistente com o código de ética e conduta. 


Todos os superiores hierárquicos e responsáveis de equipas desempenham um papel particularmente importante, devendo:

aderir estritamente ao código de ética e conduta, liderando, como tal, pelo exemplo; 

assegurar-se de que o pessoal está familiarizado com a legislação relevante, as normas exigidas e os procedimentos e instruções do departamento;

tratar os colaboradores de forma justa e de boa-fé;

aplicar o código de ética e conduta de forma objetiva; 

tomar as medidas adequadas, quando os colaboradores não respeitam as normas exigidas ou adotam um comportamento que aparenta ser inconsistente com o código de ética e conduta.



A adequada aplicação do presente Código depende da colaboração e empenho de todos os colaboradores, principalmente do seu profissionalismo, consciência e da sua capacidade de discernimento em cada situação. 

 

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